Publicado no DOE - PE em 11 set 2020
Altera o art. 4º do Decreto nº 43.000 , de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pelo Poder Executivo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e no art. 3º caput e § 1º da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 43.000 , de 4 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º A comissão a que se refere o caput será composta por 5 (cinco) integrantes, designados por Ato do Governador do Estado, sendo, no mínimo, 1 (um) representante do órgão ou entidade promotora do PMI e 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)
.....
.....
§ 8º O prazo máximo previsto na alínea "c" do inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada da autoridade máxima do órgão ou entidade promotora do PMI. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ÉRIKA GOMES LACET