Portaria SUTRI Nº 979 DE 10/09/2020


 Publicado no DOE - MG em 11 set 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
1.2.33 Blend Seven de 671 a 1000 ml 13,80
1.2.34 Dactari de 671 a 1000 ml 24,00
1.2.35 Fernet valverde de 671 a 1000 ml 21,00
1.2.36 Taimbé Ervas Amargas de 671 a 1000 ml 5,80

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação