Publicado no DOE - MG em 11 set 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.2.33 | Blend Seven | de 671 a 1000 ml | 13,80 |
1.2.34 | Dactari | de 671 a 1000 ml | 24,00 |
1.2.35 | Fernet valverde | de 671 a 1000 ml | 21,00 |
1.2.36 | Taimbé Ervas Amargas | de 671 a 1000 ml | 5,80 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação