Decreto Nº 20720 DE 04/09/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 set 2020


Rep. - Altera o § 7º do art. 12, inc. IX do caput e o § 4º do art. 16 e o parágrafo único do art. 69-A e revoga o inc. VIII no art. 16 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para permitir refeições na rede hoteleira, o funcionamento de restaurantes, bares, e similares nos parques e praças no período que menciona e interdita parques e praças nos sábados, domingos e feriados.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 12 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 12. .....

.....

§ 7º O uso das áreas destinadas para refeições nos estabelecimentos que prestem serviço de hotelaria e hospedagem deve observar as regras do art. 21 deste Decreto, sendo vedado o funcionamento das demais áreas comuns." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inc. IX do caput e o § 4º no art. 16 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 16. .....

.....

IX - do comércio em geral, inclusive alimentos e bebidas, e de restaurantes, bares e similares em parques e praças aos sábados, domingos e feriados.

.....

§ 4º Fica vedado o acesso ao público e a permanência nos parques Moacyr Scliar (trecho 01 da Orla do Guaíba), Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik, Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia) aos sábados, domingos e feriados. (NR)

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 69-A do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 69-A. .....

.....

Parágrafo único. A instituição organizadora do concurso público ou processo seletivo público será responsável pelo cumprimento, no que couber, das medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, preservando, em todas as etapas, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os candidatos." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inc. VIII do caput do art. 16 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de setembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.

REPUBLICAÇÃO