Decreto Nº 33955 DE 04/09/2020


 Publicado no DOM - Recife em 5 set 2020


Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 30.324, de 08 de Março de 2017, que Regulamenta a Lei Municipal nº 18.211, de 15 de janeiro de 2016, especificando as infrações e sanções administrativas aplicáveis em face de atividades lesivas ao meio ambiente complementando o procedimento administrativo municipal para apuração dessas infrações.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 18.211 de 15 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O artigo 27 do Decreto Municipal nº 30.324 , de 08 de Março de 2017, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 27. O autuado poderá, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.".

Art. 2º O artigo 39 do Decreto Municipal nº 30.324 , de 08 de Março de 2017, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 39. Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de trinta dias.".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de setembro de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador Geral do Município

JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade