Decreto nº 85.382 de 19/11/1980


 Publicado no DOU em 20 nov 1980


Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Escola de Administração Fazendária, o Crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto"