Deliberação PROSSEGUIR Nº 4 DE 01/09/2020


 Publicado no DOE - MS em 2 set 2020


Acrescenta o subitem 1.58 ao item 1 do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, que publica a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).


Substituição Tributária

O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando que os serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização são essenciais para a prevenção e o combate à COVID-19,

Delibera:

Art. 1º O Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 1.58 ao item 1, com a seguinte redação:

"1.....:

.....

1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização." (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

GERALDO RESENDE PEREIRA

Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK

Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM

Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Conselheira