Decreto Nº 798 DE 21/08/2020


 Publicado no DOE - SC em 21 ago 2020


Introduz a Alteração 4.122 no RICMS/SC-01.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6899/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.122 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

§ 33. .....

I - fica condicionado à prévia concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas outras condições para seu usufruto;

.....

§ 34. .....

I - fica condicionado à prévia concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas outras condições para seu usufruto;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli