Lei Nº 13989 DE 15/04/2020


 Publicado no DOU em 20 ago 2020


Derrubada de Veto - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Lei Nº 14510 DE 27/12/2022):

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico."

"Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei."

Brasília, 19 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO