Portaria GBSES Nº 292 DE 17/08/2020


 Publicado no DOE - MT em 19 ago 2020


Comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, já habilitados para realizarem exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2, conforme as Portarias nº 099/2020/GBSES e nº 187/2020/GBSES, os novos procedimentos a serem adotados.


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(Revogado pela Portaria GBSES Nº 443 DE 13/07/2021):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

Considerando a Portaria nº 099/2020/GBSES, de 23 de março de 2020, que comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RTPCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2, e a Portaria nº 187/2020/GBSES, de 25 de maio de 2020, que encerra as referidas inscrições;

Resolve:

Art. 1º Comunicar aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, já habilitados para realizarem exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2, conforme as Portarias nº 099/2020/GBSES e nº 187/2020/GBSES, os novos procedimentos a serem adotados.

Art. 2º Os laboratórios privados habilitados, aptos a coletar, poderão contratar serviços de quaisquer laboratórios de apoio também habilitados, elencados no anexo III, desde que, previamente, comuniquem/informem ao LACEN/MT e posteriormente apresentem o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, no prazo máximo de até 10 dias após a contratação.

Art. 3º Os laboratórios habilitados a realizarem exames/diagnósticos da SARS-CoV-2 por RT- PCR, que também utilizem outras metodologias para o diagnóstico, deverão informar oficialmente ao LACEN/MT, os dados de todos os resultados, não somente de RT-PCR, mas de todos os demais testes, sejam detectáveis, não detectáveis ou inconclusivos, por meio de planilha padrão fornecida pelo LACEN/MT, a ser encaminhada ao endereço eletrônico: lacen.covid19@ses.mt.gov.br.

Parágrafo único. No tocante à planilha padrão mencionada no caput do art. 3º, esta será encaminhada aos laboratórios habilitados, por meio dos endereços eletrônicos já fornecidos ao LACEN/MT.

Art. 4º Para fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições quanto às metodologias:

I - Sorologia pelos métodos:

a) Imunológico - Ensaio Imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay - ELISA);

b) Imunoensaio por Quimioluminescência (CLIA);

c) Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (ECLIA) para detecção de anticorpos IgM, IgA e/ou IgG.

II - Teste rápido:

a) Imunocromatografia (teste rápido), para detecção de anticorpos IgM, IgA e/ou IgG.

Art. 5º Para envio das informações referenciadas no art. 3º, acerca de todos os resultados de exames/diagnósticos de SARS-CoV-2, sejam detectáveis, não detectáveis ou inconclusivos, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

I - Frequência: deverão ser encaminhadas semanalmente, todas as segundas-feiras até as 12h00;

II - Formato: planilha padrão fornecida pelo LACEN/MT, no formato excel;

III - Preenchimento: preencher as três abas da planilha, conforme o tipo de metodologia utilizada correspondente, e de todos os campos, com as informações corretas de acordo com o realizado;

IV - Histórico: em todo novo envio deve constar os dados anteriores, sendo encaminhada a mesma planilha, atualizada com os acréscimos das novas informações, permanecendo o histórico de todos diagnósticos/exames já realizados pelo laboratório;

V - Meio: através do endereço eletrônico: lacen.covid19@ses.mt.gov.br.

Parágrafo único. Quanto às outras metodologias (sorologia e teste rápido), deverá ser enviada a planilha com os dados retroativos dos exames já realizados.

Art. 6º Permanece a obrigatoriedade do envio dos dados, referente as realizações dos exames de COVID-19, inclusive dos casos suspeitos em atendimento ao disposto na Portaria nº 1.792 do Ministério da Saúde, de 17 de julho de 2020.

Art. 7º Para fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições quanto à habilitação dos laboratórios:

I - Laboratórios habilitados aptos à coleta, conforme Anexo I: coletar amostra, enviar para os laboratórios aptos a realizarem os exames/diagnósticos, transcrever laudo e expedir os resultados;

II - Laboratórios habilitados aptos à realização dos exames, conforme Anexo II: coletar, executar/realizar os exames/diagnósticos, emitir os laudos e liberar os resultados;

III - Laboratórios de apoio aptos à realização dos exames, conforme Anexo III: possuir contrato de prestação de serviço com laboratório devidamente habilitado pelo LACEN/MT, conforme dispõem as Portarias nº 099/2020/GBSES e nº 187/2020/GBSES, cabendo a este executar os diagnósticos/exames da SARS CoV2 (Covid-19).

Parágrafo único. Quanto à transcrição de laudo mencionada no inciso I, deverá ser atendido o disposto no Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em especial quanto aos itens 6.3.2.1, 6.3.5 e 6.3.6.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 17 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2020.(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

LABORATÓRIOS APTOS A REALIZAREM COLETA E ENVIO PARA LABORATÓRIOS DE APOIO HABILITADOS
MUNICÍPIO LABORATÓRIO
CUIABÁ SANTA ROSA
CARLOS CHAGAS CUIABÁ
INAC INSTITUTO DE ANÁLISES CLÍNICAS
EXAME DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA - ANEXO HOSPITAL AMECOR
EXAME - ANEXO HOSPITAL SÃO MATHEUS
HEMACLIN
LPC LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA
CEDIC CEDILAB
ULTRACENTER
RONDONÓPOLIS CEDIR
UNIMED LABORATÓRIO
LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS SÃO JOÃO
SINOP BIOCLÍNICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
OSWALDO CRUZ
SANTA MÔNICA
EXAME
QUALITE ANÁLISES CLÍNICAS
NOVA MUTUM ELISA ANÁLISE CLÍNICAS
CÁCERES SÃO MATHEUS
EXAME
SÃO LUCAS
PRIMAVEIRA DO LESTE DAS NAÇÕES ANÁLISES CLÍNICAS
BIOLAB
BIOANALISE
CONCEITO
TANGARÁ DA SERRA DOYON MEDICINA LABORATORIAL - INSTITUTO DIAGNOSTICO EM ANATOMIA PATOLOGICA SOCIEDADE MÉDICA
ALVIM KIDS
BIOMED
SORRISO VITÓRIA
CELLA
VÁRZEA-GRANDE PRO-EXAME - ANEXO HOSPITAL SANTA RITA
BIOLAB´S
ANGELA ANÁLISES CLÍNICAS
EXAME ANÁLISES CLÍNICAS
MIRASSOL DO OESTE SÃO MATHEUS
UNIMED - VALE DO JAURU
COLIDER LABORATÓRIO SÃO JOSÉ
EXAME DE LABORATÓRIOS E ANÁLISES CLÍNICAS
COMODORO BIOCENTER
BARRA DO GARÇAS EXAME LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
PASTEUR
PONTES E LACERDA SOS MEDICINA E SAÚDE
LIDER
CAMPO VERDE LABORCAMP
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SÃO MATHEUS
BARRA DO BUGRES SÃO LUCAS
CAMPO NOVO PARECIS BIO ANÁLISE

ANEXO II

LABORATÓRIOS APTOS A REALIZAREM COLETAS E A EXECUTAREM EXAMES/DIAGNÓSTICOS
MUNICÍPIO LABORATÓRIO
CUIABÁ CLINILAB - HOSPITAL GERAL
LABORATÓRIO DE PESQUISA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER (LPC-HUJM)
IFMT CAMPUS CUIABÁ BELA VISTA
RONDONÓPOLIS UFR - PESQUISA VIRAL
SINOP LABORATÓRIO DE VIROLOGIA - UFMT CAMPUS UNIVERSITÁRIO SINOP
LUCAS DO RIO VERDE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO VERDE
ALTA FLORESTA INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT CAMPUS ALTA FLORESTA

ANEXO III

LABORATÓRIOS DE APOIO HABILITADOS
H. PARDINI
SABIN MEDICINA DIAGNÓSTICA
DASA - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
DASA - DIVISÃO ÁLVARO
DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
CLINILAB