Decreto Nº 6217 DE 14/08/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 14 ago 2020


Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.210 , de 06 de agosto de 2020 e do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, e 6.203, de 31 de julho de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retomada econômica de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.645, de 13 de agosto de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, a partir do dia 14 de agosto de 2020, o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:

I - shoppings centers, galerias e centros comerciais, limitados a 50% da capacidade;

II - comércio de artigos de vestuário e acessórios; lojas de departamento e magazines; lojas de variedades; comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos.

§ 1º Os shoppings centers deverão funcionar de segunda-feira a sábado, obrigando-se a processo de desinfecção aos domingos, devendo observar os seguintes horários:

I - até dia 18 de agosto de 2020, das 12h as 20h;

II - após dia 19 de agosto de 2020, das 12h as 22h.

§ 2º As praças de alimentação e restaurantes com área privativa localizados em shoppings centers, somente poderão funcionar para atendimento presencial a partir do dia 19 de agosto de 2020, permitindo-se as atividades delivery e take away.

§ 3º A realização de eventos sociais ou culturais, bem como as áreas de lazer infantil, cinemas, academias e agências bancárias situadas nos shoppings centers permanecem vedadas.

Art. 2º Fica autorizado, a partir do dia 19 de agosto de 2020, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e afins, para consumo presencial, observadas as seguintes condições:

I - funcionamento de terça-feira a domingo, nos horários entre 07h e 10h, em primeiro turno, e das 12h as 23h em segundo turno, obrigando-se a processo de desinfecção em todas às segundas-feiras;

II - a capacidade do estabelecimento deve ser limitada a 50% de ocupação, com no máximo 06 (seis) pessoas por mesa e observância de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre mesas;

III - vedação ao sistema self service, buffet livre e rodízio, permitindo-se que os colaboradores dos estabelecimentos montem e entreguem a refeição;

IV - ficam proibidos quaisquer tipos de apresentação artística ou evento nas dependências.

Art. 3º Os segmentos econômicos autorizados a funcionar através do presente Decreto deverão adotar os protocolos sanitários a serem definidos por meio de Portarias da Secretaria de Estado da Saúde - SES, podendo a Secretaria Municipal da Saúde - SMS editar atos complementares relacionados aos mesmos protocolos.

Art. 4º Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento e observadas as condições para tanto, ficam prorrogadas as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício.