Decreto Nº 48022 DE 13/08/2020


 Publicado no DOE - MG em 14 ago 2020


Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 181, de 27 de fevereiro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, passa a vigorar acrescido do art. 94-A com a seguinte redação:

"Art.94-A. Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:

I - pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;

II - remissão por lei específica;

III - prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa - CDA e do protesto, nos termos do art. 7º-A do Decreto nº 45.989 , de 13 de junho de 2012.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO