Decreto Nº 14413 DE 11/08/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 11 ago 2020


Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto nº 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerando a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público, no período de 13 a 16 de agosto de 2020.

Art. 2º Fica revogado o inciso III, do art. 4º , do Decreto nº 14.402 , de 30 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 11 DE AGOSTO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal