Lei Complementar Nº 698 DE 10/08/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 10 ago 2020


Altera o inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 007, de 1997.


Portal do SPED

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1º O inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 256. (.....)

I - dois por cento para os serviços previstos nos itens 01, 04, 12 e 16 e nos subitens 03.03, 08.01 e 10.05, constantes da lista de serviços do art. 247 da Lei Complementar nº 007, de 1997;"(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de agosto de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.