Decreto Nº 14410 DE 06/08/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 7 ago 2020


Altera o Decreto nº 14.402, de 31 de julho de 2020, que estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Inclui os parágrafos 4º e 5º no art. 2º do Decreto nº 14.402 , de 30 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º Os cemitérios poderão funcionar, todos os dias, das 07h às 24h, durante o período de 30 dias a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 5º Para mortes causadas pela COVID-19 até as 22h00min, o sepultamento poderá ser realizado até a meia-noite do mesmo dia, ao passo que aquelas ocorridas após as 22h00min, o sepultamento deverá ocorrer na primeira hora de funcionamento dos cemitérios no dia subsequente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 6 DE AGOSTO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal