Publicado no DOM - São Paulo em 31 jul 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazos.
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência revista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos:
I - no artigo 2º, do Decretoº 59.326, de 2 de abril de 2020;
II - no artigo 3º , do Decreto 59.603 , de 14 de julho de 2020;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.