Decreto Nº 20667 DE 30/07/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 jul 2020


Inclui o parágrafo único no art. 44 , o art. 69-A e a Seção IV -A no Capítulo VIII do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 44 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 44. .....

Parágrafo único. Excetuam-se às regras previstas neste artigo o funcionamento dos estabelecimentos de ensino para realização de concursos e processos seletivos públicos." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 69-A e a Seção IV -A no Capítulo VIII do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Seção IV-A Dos concursos e processos seletivos públicos

Art. 69-A. Fica autorizada a realização de concursos e processos seletivos públicos indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas neste Decreto.

Parágrafo único. A instituição organizadora do concurso público ou processo seletivo público será responsável pelo cumprimento, no que couber, das medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, preservando, em todas as etapas, o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os candidatos."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.