Decreto Nº 5284 DE 29/07/2020


 Publicado no DOE - PR em 29 jul 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o inciso IV, ao § 5º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

IV - os que exercem suas atividades na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC.

Art. 2º Altera o § 9º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expedientes previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e vinculadas, à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.

Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde