Portaria SEFAZ Nº 99 DE 19/05/2020


 Publicado no DOE - MT em 29 jul 2020


Altera o Anexo Único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A tabela VII do Anexo Único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme consignado no Anexo Único desta portaria:

I - excluído o percentual constante no item 23.0;

II - alterado o campo da coluna descrição do item 24.0;

III - acrescentado o item 24.1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 099/2020-SEFAZ

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 195/2019-SEFAZ

(.......)

VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Item CEST NCM/SH Descrição MVA
..... ..... ..... ..... .....
23.0 ..... ..... ..... excluído
24.0 ..... ..... Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento- celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto telhas. .....
24.1 10.024.00 6811 Telhas de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. 41,93%
..... ..... ..... ..... ....."