Resolução CONSEMA Nº 166 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - SC em 23 jul 2020


Altera a Resolução CONSEMA nº 117, de 1º de dezembro de 2017, que "Estabelece critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local em todo o Estado de Santa Catarina".


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;

Considerando, que a Resolução CONSEMA nº 117 , de 1º de dezembro de 2017, concedeu o prazo de um ano para que os entes habilitados ou que solicitaram publicidade à habilitação, anteriormente à publicação da Resolução 117, de 2017, pudessem se adequar às regras vigentes;

Considerando que tal prazo é exíguo frente às adequações que se fazem necessárias à aplicação do disposto na referida Resolução,

Resolve:

Art. 1º O artigo 24 da Resolução CONSEMA nº 117, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Os entes habilitados ou que solicitaram publicidade à habilitação, anteriormente à publicação desta Resolução terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às regras vigentes, com efeitos retroativos a partir de 20.02.2019". (NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de julho de 2020.

ROGÉRIO SIQUEIRA

Presidente do CONSEMA