Portaria DENATRAN Nº 1578 DE 23/07/2020


 Publicado no DOU em 24 jul 2020


Altera o inciso II do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.


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(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1526 DE 17/12/2021 e pela Portaria DENATRAN Nº 2444 DE 02/12/2020):

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria DENATRAN nº 99, de 1º de junho de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o inciso II do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º O inciso II do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

II - .....

Tipo de Serviço Unidade de Medida Valor
Emissão de CNH ou PID CNH ou PID emitida R$ 2,11
Vistoria ou Inspeção Veicular Laudo ou Certificado emitido R$ 2,30
Registro, cancelamento e consulta de comunicação eletrônica de venda de veículos Transação Eletrônica R$ 2,90
Registro de Estoque de Veículo Novo Transação Eletrônica R$ 0,32
Laudo Toxicológico de Condutores Laudo Toxicológico registrado R$ 0,49
Autorização de Fabricação da Placa de Identificação Veicular (semi - acabada) Serial disponibilizado R$ 1,65
Confirmação de Estampagem da Placa de Identificação Veicular Estampagem confirmada R$ 3,94
Registro de Recall (novos e legados) Por chassi impactado R$ 5,98
Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Simples Carta simples adicional enviada R$ 2,54
Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Registrada Carta registrada enviada R$ 7,61
Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta com AR Digital Carta com AR Digital enviada R$ 16,02
Emissão do CRLV Digital com Bilhete do Seguro DPVAT Veículo Licenciado R$ 0,23

..... (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO