Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4073 DE 23/07/2020


 Publicado no DOU em 24 jul 2020


Altera a Carta Circular nº 3.605, de 3 de julho de 2013, que altera e consolida os procedimentos a serem observados no registro dos pacotes de serviços tarifados e os respectivos valores, de que trata a Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010.


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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.605, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A As instituições indicadas no art. 1º devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no primeiro dia útil de cada trimestre civil, declaração de conformidade em relação aos valores dos respectivos serviços divulgados na página do Banco Central na Internet, mesmo que não tenham ocorrido alterações durante o trimestre imediatamente anterior.

Parágrafo único. A declaração de conformidade de que trata o caput deve ser encaminhada por intermédio da opção "Conformidade Trimestral", disponível na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN