Decreto Nº 572 DE 22/07/2020


 Publicado no DOE - MT em 22 jul 2020


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) arrola como efeito da solidariedade a comunicação dos efeitos do pagamento entre os obrigados, no termos do inciso do artigo 125;

Considerando a necessidade de se harmonizarem as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com as disposições do Código Tributário Nacional , a fim de afastar a dualidade da exação tributária;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado à Seção I do Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o artigo 44-A, com a redação adiante indicada:

"LIVRO I

(.....)

TÍTULO II

(.....)

CAPÍTULO III

(.....)

Seção I

(.....)

"Art. 44-A Salvo disposição de lei em contrário, o pagamento do crédito tributário efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais devedores solidários. (cf. inciso I do art. 125 do CTN)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda