Portaria JUCERJA Nº 1763 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - RJ em 22 jul 2020


Prorroga os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, dispõe sobre o retorno às atividades da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, observando o distanciamento controlado, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade,

Considerando:

- a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.152, de 06 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e

- a necessidade de fazer as adequações necessárias à normatização vigente considerando a Portaria JUCERJA nº 1752 , de 16 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 21 de julho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752 , de 16 de março de 2020.

§ 1º Durante o período disposto no caput, o atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente.

§ 2º Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os canais de informação remotos.

§ 3º Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar que as filas no corredor não excedam a 3 (três) pessoas.

Art. 2º O retorno às atividades da JUCERJA iniciado em 08 de junho de 2020 será mantido com distanciamento controlado, com fluxo progressivo de abertura das atividades nos diversos setores, observando as orientações das autoridades da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro e enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.

§ 1º A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas em 1 (um) metro, bem como permitirá escalas flexíveis de horários

§ 2º As servidoras grávidas e os servidores que possuam doença cardiovascular ou pulmonar; doença oncológica; diabéticos; transplantados; e aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade, deverão permanecer em Regime de Teletrabalho.

§ 3º Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o retorno gradual das atividades da JUCERJA, com fluxo progressivo de abertura de atendimento presencial aos usuários dos serviços.

§ 4º Pelos servidores, estagiários, colaboradores, bem como usuários, será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020

VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro