Decreto Nº 18133 DE 19/07/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 20 jul 2020


Reestabelece o acesso do público aos parques no Município de Vitória com regras sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a declaração de situação de emergência e calamidade no âmbito do Município de Vitória por meio dos Decretos nº 18.037, de 13 de março de 2020 e 18.064, de 02 de abril de 2020,

Considerando a estabilidade da disseminação do novo coronavírus- COVID 19 no Município, sendo esta Cidade classificada como de risco moderado,

Considerando o decreto estadual nº 4.690-R, que revogou o inciso IV do parágrafo 3º do artigo 9º do decreto estadual nº 4.636-R,

Considerando, ainda, que permanece a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Os parques do Município de Vitória estarão abertos para acesso ao público de segunda a sexta-feira, de 6 horas às 16 horas, devendo-se observar as regras e orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), contidas neste regulamento.

Parágrafo único. Quando o Município for identificado como de "risco baixo" no mapa de risco da COVID-19, feito pelo Governo do Estado, os parques de que trata este artigo estarão abertos nos feriados e de terça-feira a domingo, no horário compreendido entre 6 horas e 22 horas, com acesso ao público, observadas as regras e orientações contidas nesse decreto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 18178 DE 09/09/2020).

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) providenciará a delimitação e demarcação de áreas de gramados e espaços de permanência destinados a visitantes, em situação de repouso ou durante a realização de exercícios individuais, com o objetivo de garantir o distanciamento social seguro.

Art. 3º A SEMMAM e a Central de Serviços de Vitória reforçará a limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% nas áreas de apoio ao funcionamento, tais como sanitários, portarias, quiosques de informações, serviço a ser realizada, ao menos, no início do expediente e durante a cada 3 (três) horas.

Art. 4º Nos parques em que houver restaurantes ou lanchonetes, estes deverão observar o horário de funcionamento daqueles, assim como protocolos de higiene, distanciamento de 2 (dois) metros entre as mesas e de ao menos 1,5 metro (um metros e meio) em filas para atendimentos.

Art. 5º Ficam permitidas as atividades de caminhada, corrida, trilha, ciclismo e exercícios individuais, conforme a estrutura de cada parque, conquanto os usuários respeitem as regras de distanciamento social e do uso de máscaras.

Art. 6º Durante todo o período de permanência nos parques é imprescindível que os visitantes façam uso de máscaras, mantenham e respeitem o distanciamento social, ressalvado este último se os usuários pertencerem à mesma família, bem como a higienização constante e correta das mãos.

Art. 7º Os vigilantes e funcionários dos parques irão fazer o controle, o monitoramento e a orientação dos visitantes e usuários na fase inicial de reabertura ao público dos parques, evitando a disseminação do novo coronavírus.

Art. 8º Serão afixados cartazes de orientação aos colaboradores e usuários sobre as novas regras de funcionamento e as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Art. 9º Os servidores da SEMMAM que estejam lotados em parques deste Município, retornarão ao expediente normal exercendo suas atividades presenciais a partir do dia 20 de julho de 2020 conforme cronograma de funcionamento estabelecido pela Secretaria.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal