Decreto Nº 40359 DE 14/07/2020


 Publicado no DOE - PB em 15 jul 2020


Dispõe sobre o retorno do campeonato paraibano de futebol profissional.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 40.354 , de 10 de julho de 2020, que, entre outros assuntos, autorizou o reinício do campeonato paraibano de futebol profissional de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto 40.354 , de 10 de julho de 2020, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 11 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica autorizado o retorno dos jogos do campeonato paraibano de futebol profissional, a partir do dia 16 de julho de 2020, observados os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, sendo vedada a presença de torcedores até ulterior deliberação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador