Decreto Nº 40989 DE 13/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 14 jul 2020


Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 41849 DE 27/02/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº 40.961 , de 08 de julho de 2020, e o Decreto nº 40.964 , de 09 de julho de 2020.

Brasília,13 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO - PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS

B) Shopping Centers e Centros Comerciais

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2. Funcionamento das 11 às 21 horas.