Lei Nº 17953 DE 10/07/2020


 Publicado no DOE - SC em 13 jul 2020


Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de dispor sobre abandono de animais domésticos e a respectiva multa.


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O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço sabor a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o incise IX ao art. 2º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IX - abandonar animais domésticos." (NR)

Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.854, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. As multas serão recolhidas na rede bancada por meio de documentos de arrecadação estadual e direcionadas ao Tesouro do Estado". (NR)

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Rogério Luiz de Siqueira