Decreto Nº 49192 DE 10/07/2020


 Publicado no DOE - PE em 11 jul 2020


Autoriza o Secretário da Fazenda a prorrogar prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspender procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública".


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses especificadas em portaria:

I - prorrogar prazo relativo a:

a) cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e

b) contestação do débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final; e

II - suspender:

a) emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade; e

b) procedimento que vise ao descredenciamento de contribuinte do ICMS de sistemática específica de tributação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO