Publicado no DOE - RO em 9 jul 2020
Altera o artigo 1º do Decreto nº 22.530 , de 15 de janeiro de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 22.530, de 15 de janeiro 2018, que "Dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as operações que especifica.",passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2020, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimento localizado no Estado de Rondônia.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador