Portaria SRE Nº 174 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - MG em 8 jul 2020


Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

PROTOCOLO ICMS HIPÓTESE UNIDADES FEDERADAS EFICÁCIA NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL
40/2006 Operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação. MG e SP Indeterminada Sim
85/2008 Operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia - MG. MG e AM Até 30.09.2022 Não
132/2008 remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais. MG e Go Indeterminada Não
08/2020 Saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP Indeterminada Sim
09/2020 Saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP Indeterminada Sim

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual