Decreto Nº 49171 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - PE em 8 jul 2020


Mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.


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(Revogado pelo Decreto Nº 49368 DE 21/08/2020):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, Governo do Estado

Decreta:

Art. 1º As atividades previstas no inciso XLVII do Anexo I do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, não poderão ser desempenhadas nos municípios indicados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

IV - GERES (Acrescentado pelo Decreto Nº 49194 DE 10/07/2020). Municípios
AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
CAMOCIM DE SÃO FELIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
JATAÚBA
JUREMA
PANELAS
PESQUEIRA
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAETANO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TORITAMA
VERTENTES

.

V - GERES (Acrescentado pelo Decreto Nº 49194 DE 10/07/2020). Municípios
ÁGUAS BELAS
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
CALÇADOS
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATI
ITAÍBA
JUCATI
JUPI
LAGOA DO OURO
LAJEDO
PALMERINA
PARANATAMA
SALOÁ
SÃO JOÃO
TEREZINHA

(Redação dada pelo Decreto Nº 49194 DE 10/07/2020):

VI - GERES (NR) Municípios
ARCOVERDE
BUÍQUE
CUSTÓDIA
IBIMIRIM
INAJÁ
JATOBÁ
MANARI
PEDRA
PETROLÂNDIA
SERTÂNIA
TACARATU
TUPANATINGA
VENTUROSA

(Redação dada pelo Decreto Nº 49251 DE 31/07/2020):

VII - GERES Municípios
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
CEDRO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
SERRITA
TERRA NOVA
VERDEJANTE

(Redação dada pelo Decreto Nº 49251 DE 31/07/2020):

VIII - GERES Municípios
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA VISTA

(Redação dada pelo Decreto Nº 49285 DE 07/08/2020):

IX - GERES Municípios
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
MOREILÂNDIA
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE

(Redação dada pelo Decreto Nº 49194 DE 10/07/2020):

X - GERES (NR) Municípios
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACI
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABA
SANTA TEREZINHA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SOLIDÃO
TABIRA
TUPARETAMA

(Redação dada pelo Decreto Nº 49194 DE 10/07/2020):

XI - GERES (NR) Municípios
BETÂNIA
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO