Portaria SESEC Nº 133 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - DF em 6 jul 2020


Altera a Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020, que suspende os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I.


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(Revogado pela Portaria SESEC Nº 34 DE 31/03/2021):

O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 40.817, de 22 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam suspensos os prazos que devem ser observados por proponentes de projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, no âmbito dos editais listados no Anexo I, a contar da publicação desta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 2020.

..... " (NR)

"Art. 2º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por projetos em execução os projetos contemplados nos editais listados no Anexo I que ainda não foram finalizados.

§ 2º A suspensão dos prazos de que trata esta Portaria pode ser revista a qualquer tempo."(NR)

Art. 3 º Fica inalterado o Anexo I da Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA