Decreto Nº 7973 DE 30/06/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 2 jul 2020


Altera redação do art. 11 , do Decreto nº 7.868 , de 03 de abril de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando reiterados pedidos da Associação Matogrossense dos Taxistas para prorrogação de data de vencimento dos Tributos Municipais-2020, devidos por esses profissionais junto a Fazenda Pública Municipal;

Considerando a notória redução de quantidade de passageiros demandantes dos serviços prestados pelos taxistas no Município de Cuiabá, em razão da quarentena e isolamento social determinado pelo Poder Público Municipal;

Considerando os impactos econômicos financeiro experimentados pelos motoristas condutores de Taxi e pelos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, no Município de Cuiabá, ocasionados pela pandemia de COVID-19;

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 7.868 , de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os prazos de vencimento da taxa de vistoria de veículos, da taxa de ocupação do solo, da taxa de licenciamento e funcionamento e do ISSQN fixo anual, devidos por taxistas, e a taxa de vistoria de veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, do exercício corrente, ficam prorrogados para 1º (primeiro) de setembro de 2020.

Parágrafo único. Para emissão de novos Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sem incidência de multa e juros, os interessados deverão acessar o sitio eletrônico da Prefeitura de Cuiabá no endereço www.cuiaba.mt.gov.br ou procurar a Coordenadoria de TAXAS localizada no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço - Centro, quando neste retornar-se o atendimento presencial"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Cuiabá