Decreto Nº 870 DE 30/06/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 30 jun 2020


Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 875 DE 02/07/2020):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19;

Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde,

Decreta:

Art. 1º Fica adotado, no Município de Curitiba, o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal nº 810 , de 19 de junho de 2020.

Art. 3º Permanece inalterado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

ANEXO I