Decreto Nº 699 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - SC em 30 jun 2020


Altera o Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I a III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina , aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, no Decreto nº 515 , de 17 de março de 2020, no Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, e no Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6082/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 532 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensos no período de 18 de março de 2020 a 3 de maio de 2020:

.....''(NR)

Art. 2 º O art. 1º-A. do Decreto nº 532, de 2020, passa a vigorar com a seguinte, redação:

"Art. 1º-A. Fica suspenso até 30 de setembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.

....."(NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli