Decreto Nº 15466 DE 29/06/2020


 Publicado no DOE - MS em 30 jun 2020


Altera dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e de seu Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 52/1991 e 10/2002, implementadas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 30/2020 e 13/2020, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....

.....

II - .....:

a).....:

.....

11. Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;

....." (NR)

Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
".... ..... .....
2.1 Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros 3917.32.90
3925.10.00
.... ..... ....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 23 de março de 2020, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto;

II - a partir de 1º de junho de 2020, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.

Campo Grande, 29 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda