Portaria SUTRI Nº 963 DE 26/06/2020


 Publicado no DOE - MG em 27 jun 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.20 e 2.2.21, com a seguinte redação:

"

2.2.20 Xeque Mate de 271 a 360 ml 7,00
2.2.21 Xeque Mate preço por litro 15,50

".

Art. 2º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação