Resolução CC-FGTS Nº 970 DE 23/06/2020


 Publicado no DOU em 24 jun 2020


Altera a Resolução nº 854, de 2017 , que estabelece condições para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS.


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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e

Considerando as alterações realizadas por meio da Lei nº 13.932, de 2019 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1 º Autorizar o Agente Operador do FGTS, após validação por este Conselho da prestação das Contas Anuais do FGTS, a realizar a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

Art. 2 º (.....)

(.....)

III - A divisão de parte do resultado líquido pelo montante de saldo obtido na forma do inciso II deste artigo, resultará em índice com oito casas decimais, a ser aprovado e divulgado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS;

(.....)" NR

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Presidente do Conselho