Decreto Nº 33746 DE 19/06/2020


 Publicado no DOM - Recife em 20 jun 2020


Altera o Decreto nº 33.614, de 13 e abril de 2020, adaptando as medidas restritivas aplicáveis, na atual fase da pandemia da COVID19,ao exercício de atividade econômica por supermercados, hipermercados, bancos e casas lotéricas situados no Município do Recife.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º, XVI, 7º, II, e 54, IV e XVII, todos da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que, nos termos da Constituição Federal de 1988 , em particular dos arts. 23, II, 24, XVI, 30, I e II e 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à pro-moção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; e

Considerando a necessidade de adequação das medidas restritivas aplicáveis, na atual fase da pandemia da COVID-19, ao exer-cício de atividade econômica por supermercados, hipermercados, bancos e casas lotéricas situados no Município do Recife;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.614 , de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Todos os estabelecimentos elencados no art. 1º devem disponibilizar álcool gel na entrada e na saída para os clientes pres-enciais, sendo, ainda, obrigatório o uso de máscaras em suas dependências.

Art. 3º .....

III - restrição de entrada de número de clientes somente até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento;

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 33.614 , de 13 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de junho de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife