Circular SUSEP Nº 606 DE 19/06/2020


 Publicado no DOU em 22 jun 2020


Altera a Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 700 DE 04/04/2024, efeitos a partir de 01/08/2024):

A Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Considerando a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, e o que consta do Processo Susep nº 15414.604777/2020-13,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 8º .....

.....

§ 4º O ressegurador admitido poderá solicitar a alteração de seu cadastro para a condição de ressegurador eventual desde que atenda ao disposto nesta Circular. (NR)

.....

Art. 14-A. Para fins de cadastramento como ressegurador admitido ou eventual nos termos da presente Circular, os membros do Lloyd's serão considerados uma só entidade, devendo apresentar adicionalmente a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no País, atualizando-a anualmente, assumindo o Lloyd's a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente no Lloyd's e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros. (NR)

Parágrafo único. O Fundo Central mantido pelo Lloyd´s poderá ser aceito como o patrimônio exigido pelo inciso II do art. 13 e pelo inciso II do art. 20, do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015, para fins de cadastro e de manutenção. (NR)

....."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA