Decreto Nº 40616 DE 17/06/2020


 Publicado no DOE - SE em 18 jun 2020


Transforma o parágrafo único do art. 6º em § 1º e acrescenta o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável - SDSR, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando a importância de se compatibilizar o Plano de Retomada com a liberdade de crença, inclusive no que se refere aos ritos e tradições das atividades religiosas, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 6º em § 1º e acrescentado o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º .....

§ 2º No caso das atividades religiosas, os protocolos sanitários devem buscar compatibilizar a prevenção da contaminação por COVID-19 com a liberdade de crença e de liturgia, respeitando-se os ritos e tradições dessas atividades, em conformidade com o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo