Portaria JUCERJA Nº 1759 DE 08/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 17 jun 2020


Prorroga os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, dispõe sobre o retorno às atividades da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, observando o distanciamento controlado, e dá outras providências.


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O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade,

Considerando:

- a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Im portância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e

- a necessidade de fazer as adequações necessárias à normatização vigente considerando a Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 21 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.

§ 1º Durante o período disposto no caput, o atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente.

§ 2º Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os canais de informação remotos.

§ 3º Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar que as filas no corredor não excedam a 3 (três) pessoas.

Art. 2º O retorno às atividades da JUCERJA será com distanciamento controlado, com fluxo progressivo de abertura das atividades nos diversos setores, a partir de 8 de junho de 2020, observando as orientações das autoridades da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas em 1 (um) metro, bem como permitirá escalas flexíveis de horários.

§ 2º As servidoras grávidas e os servidores que possuam doença cardiovascular ou pulmonar; doença oncológica; diabéticos; transplantados; e aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade, deverão permanecer em Regime de Teletrabalho.

§ 3º Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o retorno gradual das atividades da JUCERJA, com fluxo progressivo de abertura de atendimento presencial aos usuários dos serviços.

§ 4º Pelos servidores, estagiários, colaboradores, bem como usuários, será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.

§ 5º O distanciamento controlado será observado em todas as atividades da JUCERJA, enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020

VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES

Presidente