Decreto Nº 47980 DE 16/06/2020


 Publicado no DOE - MG em 17 jun 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 35. (.....)

§ 4º A vedação de que trata o inciso I do caput não alcança a transferência de crédito acumulado do ICMS a título de pagamento pela aquisição de energia elétrica por estabelecimento industrial mineiro localizado em município compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, observado o seguinte:

I - o contribuinte deverá ser signatário de protocolo firmado com o Estado, cujo objeto seja a instalação ou a expansão do respectivo estabelecimento, com geração e manutenção de empregos diretos, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação;

II - a autorização de transferência de crédito alcança a aquisição de energia elétrica pelo uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição da energia elétrica, ainda que cobrada separadamente.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO