Decreto Nº 14349 DE 15/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 16 jun 2020


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.


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Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º .....

I - elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 60% (sessenta por cento) da capacidade do recinto;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal