Decreto Nº 779 DE 15/06/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 jun 2020


Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Art. 1º O inciso III, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - suspensão, no período de 3 de julho a 2 de agosto de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."

Art. 2º Ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, ficam acrescidos os incisos IV e V com a seguinte redação:

"IV - as atividades de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades ocorrerão na modalidade à distância;

V - a Secretaria Municipal da Educação poderá determinar, conforme sua necessidade, que sejam desenvolvidas atividades de gestão, em cada unidade educativa, pelas equipes gestoras."

Art. 3º Permanece inalterado o Decreto Municipal nº 580 , de 29 de abril de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de junho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação