Portaria SEFAZ Nº 169 DE 10/06/2020


 Publicado no DOE - SE em 16 jun 2020


Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
.....
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
..... ..... .....
Coca-Cola Zero ... ...
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar (combo) R$ 13,49
Coca-Cola + Fanta Guaraná (combo) ..... .....
..... ..... .....
.....
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml
.....
Coca-Cola (todos) ..... .....
Coca-Cola Color 6 unidades (combo) R$ 14,49
Coca-Cola Zero ..... .....
.....
Conti Sabores (todos) ..... .....
Fanta Color 6 unidades (combo) R$ 12,99
Fanta Laranja/Uva/Zero ..... .....
..... ..... .....
.....(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Aracaju, 10 de junho de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA