Decreto Nº 6153 DE 10/06/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 10 jun 2020


Prorroga os prazos das medidas de isolamento social previstas no do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.148, de 03 de junho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 17 de junho de 2020, as medidas previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.148, de 03 de junho de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2º do art. 4º do mesmo Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de junho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício