Decreto Nº 14339 DE 08/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 9 jun 2020


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.247, de 14 de abril de 2020.


Substituição Tributária

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 14.247, de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos arts. 4º a 4º I da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidos nos termos do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos, nos termos do Decreto Municipal nº 14.195, de 18 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 14.205, de 19 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal