Decreto Nº 651 DE 05/06/2020


 Publicado no DOE - SC em 5 jun 2020


Altera o Decreto nº 630, que altera o Decreto nº 562, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a" do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 68265/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 630 , de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

IV - até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

..... (NR)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Alisson de Bom de Souza

André Motta Ribeiro