Publicado no DOU em 4 jun 2020
Prorroga o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 19.10.2020, revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18.12.2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 19.12.2019.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 , promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , especialmente o previsto nos arts. 5º e 112 e 59 a 63, e tendo em vista o constante nos Processos SECEX 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44, referentes à revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2019,
Decide:
1. Prorrogar o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2020, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas. |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 03.09.2020 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 24.09.2020 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 09.10.2020 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 30.10.2020 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 20.11.2020 |
2. Acolher o Parecer SEI nº 8.437/2019/ME, de 27 de maio de 2020, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integrar suas considerações à decisão do item 3 desta Circular, inclusive como sua motivação.
3. Iniciar avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva aplicada pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014 .
LUCAS FERRAZ